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Regulamento da Galeria de Artes e Letras

Regulamento da Galeria de Artes e Letras de "A Filantrópica" Cooperativa de Cultura, C.R.L.

Preâmbulo

“A Filantrópica” Cooperativa de Cultura, C.R.L. disponibiliza a sua Galeria de Artes e Letras para a realização de exposições temporárias, individuais ou coletivas.
Esta prática concretizada ao longo dos anos, tem evidenciado a necessidade de um normativo que enquadre e oriente as relações estabelecidas entre os artistas expositores e a Instituição.
Nesta conformidade, são estabelecidas as regras a observar na realização de exposições, para melhor garantir a gestão do espaço, colocando o ao dispor dos artistas.
A galeria de “A Filantrópica é um espaço físico disponível para exposições temáticas, individuais ou coletivas, temporárias, para artistas das mais variadas áreas que queiram
expor as suas obras.
Visando disciplinar a utilização da Galeria de Artes e Letras a Assembleia Geral de “A
Filantrópica” sob proposta do Conselho de Administração, aprova o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica se à Galeria de Artes e Letras de “A Filantrópica” Cooperativa de Cultura C.R.L., adiante designada por GAL.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos das exposições temáticas, individuais ou coletivas na GAL

1 – Promover a diversidade cultural, fomentando o gosto por vários tipos de expressões artísticas.

2 – Incentivar o desenvolvimento, participação e promoção de eventos artísticos e pluridisciplinares.

3 – Criar hábitos de fruição artística estimulando o aparecimento de novos públicos para a instituição.

Artigo 3.º

Condições de participação:

1 – Podem participar, expondo as suas obras, artistas nacionais ou estrangeiros, em nome individual ou coletivo, e ainda entidades públicas ou privadas, a título de organizadores e patrocinadores dos artistas.

2 – Os pedidos de reserva do espaço para realização de exposições temporárias deverão ser apresentados por escrito, enviados para o endereço de correio eletrónico institucional (afilantropica@gmail. ou através de uma ficha de inscrição, disponibilizada pela Filantrópica (nas instalações da sede ou no sítio da Internet), com a antecedência mínima de 60 dias em relação à data pretendida para a abertura da exposição.

3 – Em complemento ao requisito estabelecido no número anterior, o peticionário deve
apresentar:

a) Os dados pessoais biográficos designadamente nome e/ou nome artístico, morada, telefone, endereço de correio eletrónico, formaçã o artística, principais exposições realizadas, prémios ou outras informações relevantes;

b) Portefólio contendo imagens a cores das obras a expor e portefólio dos trabalhos de exposições anteriores, se aplicável.

4 – A decisão da Filantrópica sobre a participação do artista na galeria de exposições temporárias, será tomada com base na documentação referida supra referida.

5 – O incumprimento do previsto nos números 2. e 3. anteriores em tempo útil até 30 trinta) dias antes da data pretendida para a abertura da exposição sem justificação atempada e pertinente, habilita a Filantrópica a cancelar quaisquer compromissos que tenha assumido perante o peticionário.

6 – Os artistas que queiram ver expostas as suas criações por mais do que uma vez, devem fazer o seu pedido de reserva conforme estipulado nos números 2. e 3. anteriores, devendo respeitar para o efeito um intervalo não inferior a um ano em relação à última exposição por si realizada na sala de exposições temporárias da GAL.

7 – Em caso de venda de obras expostas o autor fica obrigado a comissionar à Filantrópica 25% do valor de venda, valor este que será devidamente faturado, segundo documento próprio para o efeito.

8 – Caso algum artista por decisão exclusivamente sua, decida doar à Filantrópica algumas das suas obras estas passarão a incorporar o seu acervo institucional.

Artigo 4.º

Montagem e Desmontagem

1 – O promotor da exposição é responsável pela montagem e desmontagem da exposição na Galeria.

2 – Os promotores da exposição deverão deixar o espaço da GAL nas mesmas condições em que foi encontrado.

Artigo 5.º

Responsabilidades

1 – Compete à Filantrópica, (GAL) através dos seus membros:

a) Definir o calendário das exposições atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos expositores.

b) Divulgar a exposição junto da população, na imprensa local e regional e nas respetivas plataformas digitais.

c) Zelar pela segurança das obras expostas.

d) Assegurar os serviço s de limpeza das áreas de acesso e de realização da exposição.

2 – Sem prejuízo do disposto na alínea c) do número anterior, nenhuma responsabilidade poderá ser assacada à Filantrópica em caso de roubo, furto, incêndio, inundação ou outros sinistros.

3 – Compete ao promotor da exposição.

a) Entregar material de divulgação, designadamente curriculum vitae, indicação do nome das obras expostas e respetivo preço, em caso de venda).

b) Assegurar o transporte das obras para o local da exposição e após o respetivo encerramento.

c) Fornecer equipamentos ou material previstos para a exposição e não disponíveis na Instituição.

d) Mencionar a exposição e o respetivo local de realização em qualquer material de publicidade e de divulgação que edite por sua conta.

Artigo 6.º

Duração da Exposição

1 – A duração de uma exposição seja ela temática, individual ou coletiva, é compreendida entre um período mínimo de 30 dias e o máximo de 60 dias.

2 – Compete à Filantrópica estabelecer o período de realização da exposição.

3 – O promotor da exposição não poderá retirar as obras expostas antes da data de encerramento da exposição acordada e agendada sem prévia comunicação e autorização da Filantrópica.

Artigo 7.º

Horário

O horário de funcionamento para cada exposição temporária coincide com o horário de abertura ao público da sede da Filantrópica.

Artigo 8.º

Montagem da Exposição

1 – As obras a expor devem ser colocadas no dia e dentro do horário acordados entre o interessado e a Filantrópica.

2 – A montagem e a colocação das obras a expor são da competência do promotor da exposição podendo, no entanto, mediante acordo prévio, estar a cargo de um curador ou do responsável pelo pelouro de exposições.

Artigo 9.º

Caracterização do espaço expositivo da GAL

O espaço expositivo da GAL está caracterizado em anexo ao presente Regulamento.

Artigo 10.º

Desmontagem da Exposição

1 – Finda a exposição, as obras devem ser retirada s na data no dia e dentro do horário acordados entre o promotor da exposição e a Filantrópica não se responsabilizando a Filantrópica, caso a presente obrigação não seja cumprida.

2 – O promotor da exposição é responsável pelos danos ocorridos no espaço da GAL durante a montagem e desmontagem da exposição.

3 – As obras que permaneçam na GAL para além de 30 dias após o termo do período aprovado, revertem para a Filantrópica, podendo esta dar lhes o destino que entender.

Artigo 11.º

Serviço educativo

1 –  A GAL promove a colaboração com os serviços educativos dos diversos agrupamentos de escolas do concelho, que organizam diversos tipos de visitas e atividades pedagógicas, de acordo com os respetivos públicos alvo e a estratégia educativa.

2 – O Coordenador da GAL elabora e apresenta, em estreita articulação com os Serviços Educativos das escolas, a cada ano letivo, um programa de atividades que contempla visitas orientadas, programas pedagógicos e atividades temáticas.

3 – Cada um dos programas define o público a que se destina e as condições de participação.

4 – Cada programa é orientado por um docente, sendo obrigatória a presença do autor da exposição, exceto nos casos de visitas livres sem marcação.

Artigo 12.º

Visitas orientadas

“A Filantrópica” assegurará a realização de visitas internas orientadas pelo autor, que visem especificamente o conteúdo das exposições patentes, em horário a combinar previamente.

Artigo 13.º

Incumprimento do Regulamento

O incumprimento das normas definidas no presente Regulamento habilita “A Filantrópica” a não autorizar futuras utilizações da GAL e, sendo o caso, a acionar judicialmente a entidade incumpridora.

Artigo 14.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente d o Conselho de Administração de “A Filantrópica”.

Anexo

Caracterização do espaço expositivo da GAL

O espaço expositivo da GAL está localizado no piso 0 da sede da Filantrópica tem uma área total de 143,5m2 divididos em dois núcleos contíguos, segundo o projeto original.

O primeiro núcleo designado como galeria temporária, tem uma área de 98.9 m2 que iniciam com um pé direito de 2,5m no seu acesso na continuidade estrutural da mezanino do piso superior, que ao concluir passa a ter uma altura total de 5,4m.

O outro espaço contíguo, designado no projeto original como de exposições permanentes, tem 44,6 m2 e está a uma cota mais elevada.

O acesso é realizado por intermédio de uma escada em madeira de lanço único que vence uma altura de 1,25m relativos ao piso anterior e tem um pé direito de 4,15m.

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